quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Hermeneutica Jurídica

Hermenêutica é a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa compreender a aplicabilidade de um texto legal.

Em palavras mais simples: quando uma lei entra em vigor, assim como toda e qualquer literatura, se requer uma compreensão de seu conteúdo. Se não houvesse regras específicas para tal interpretação (e é disso que trata a hermenêutica jurídica), cada qual poderia (quer juízes, quer advogados) entender a lei da maneira que melhor lhe conviesse. Logo, a Hermenêutica traz para o mundo jurídico uma maior segurança no que diz respeito à aplicação da lei, e, ao mesmo tempo, assegura ao legislador uma antevisão de como será aplicado o texto legal, antes mesmo que entre em vigor.

Segundo Carlos Maximiliano, "É a hermenêutica que contém regras bem ordenadas que fixam os critérios e princípios que deverão nortear a interpretação. Hermenêutica é a teoria científica da arte de interpretar, mas não esgota o campo de interpretação jurídica por ser apenas um instrumento para sua realização."

* Métodos de interpretação
*Resultados decorrentes da interpretação
* Bibliografia



Métodos de interpretação:

Autêntico: é aquela que provém do legislador, que demonstra no texto legal a mens legis.
Doutrinário: é dada pela doutrina, pelos cientistas jurídicos.
Jurisprudencial: produzida pelo conjunto de sentenças, acórdãos, súmulas e enunciados.
Literal: busca o sentido do texto normativo, com base nas regras comuns da língua.
Histórico: busca o contexto fático da norma.
Sistemático, considera em qual sistema se insere a norma, relacionando-a à outras normas pertinentes ao mesmo objeto
Teleológico: busca os fins sociais e bens comuns da norma, dando-lhe certa autonomia em relação ao tempo que ela foi feita.
Tratando-se de hermenêutica jurídica, o termo significa a interpretação do Direito (seu objeto), que pode - e deve - passar por uma leitura constitucional e política.

Vale ressaltar a interpretação sociológica - Que é a interpretação na visão do homem moderno.......
E ainda, a Holística, que abarcaria o texto a luz de um mundo transdiciplinar (filosofia, história, sociologia...) interligado e abrangente. Inclusive, dando margem a desconsiderar certo texto em detrimento de uma justiça maior no caso concreto e não representada na norma.

Resultados decorrentes da interpretação

Declarativo: há compatibilidade do texto da norma com o seu sentido. (in claris no interpretatio)
Restritivo: O texto da Lei (verba legis) é mais amplo que a intenção do legislador.
Extensivo: O texto da Lei é menos conclusivo que a sua intenção. Amplia-se o significado literal para a obtenção do efeito prático. (p. ex.: "os pais" devem ser entendidos como o pai e a mãe)

Bibliografia


LAMEGO, JOSÉ — Hermenêutica e Jurisprudência. Análise de uma “recepção”, Editorial Fragmentos, Lisboa, 1990.

Fonte: wikipedia

Mais Sobre Hermeneutica aqui: http://www.cjf.jus.br/revista/numero7/artigo18.htm

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